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Reunião pode decidir ampliar período de defeso do camarão

26/04/2010 - O Tamar, organismos envolvidos no ordenamento da pesca e as comunidades costeiras têm reunião marcada para o próximo dia 30. Pode sair decisão sobre a ampliação do período de defeso do camarão de três para cinco meses e meio. Leia mais. ↓

O Projeto Tamar e as diversas entidades envolvidas na regulamerntação da pesca de camarão no litoral brasileiro, entre o sul de Alagoas e norte da Bahia, têm reunião marcada para o próximo dia 30, em busca de um novo ordenamento que inclua a ampliação do período de defeso dos atuais 90 dias (em duas etapas de 45) para cinco meses e meio, entre 1º de dezembro e 15 de maio. Segundo o coordenador regional do Tamar em Sergipe, engenheiro de pesca Cesar Coelho, parece estar mais próximo o entendimento conjunto do setor produtivo e das instituições reguladoras de que a ampliação do defeso trará resultados importantes para a conservação e para os ecossistemas envolvidos, minimizando os impactos sobre as tartarugas e o banco camaroneiro.
A região concentra quase a totalidade das desovas da menor tartaruga marinha no Brasil, a oliva (Lepidochelys olivacea). É também utilizada pelas frotas de arrasto de camarão. Com isso, a cada ano as bases de pesquisa do Tamar registram aumento gradativo da mortalidade de tartarugas, especialmente as olivas  - e muitos são animais adultos chegando para desovar que acabam mortos antes de alcançar a praia. Isso representa  grande perda para as populações dessa espécie, afirma Cesar Coelho.
O problema se agrava ainda mais porque as embarcações, nos períodos de estiagem (novembro a março), aproximam-se ainda mais da beira da praia, desrespeitando a lei (Instrução Normativa-IN do Ibama 21/04-N, de 30/3/2004) que proibe a pesca de arrasto em distâncias inferiores a duas milhas náuticas (cerca de 3.700 metros) da costa. Além da ausência de fiscalização, os barcos pesqueiros invadem a área proibida porque, nesta época, o camarão fica escasso nos limites permitidos, inviabilizando economicamente a atividade na zona legal. O fato vem sendo denunciado pelos meios de comunicação e já provocou a interferência do Ministério Público Federal em Sergipe, que abriu procedimento administrativo para tratar do assunto. 

Comunidades envolvidas - Nos últimos cinco anos, o Tamar liderou uma longa discussão envolvendo as comunidades pesqueiras do Pontal do Peba/AL, Pirambu/SE, Barra dos Coqueiros e Aracaju/SE; Crasto em Indiaroba/SE e Sítio do Conde/BA, além do setor produtivo, pesquisadores e instituições responsáveis pelo ordenamento da pesca, como Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-Ibama; Centro de Pesquisa e Gestão de Recursos Pesqueiro do Litoral do Nordeste-Cepene e Ministério  da Pesca e Aquicultura.
Como consequência, foi publicada a IN do Ibama 21/04-N, de 30/3/2004 que, além de proibir os barcos pesqueiros de se aproximarem da praia, estabeleceeu dois períodos de defeso, de 45 dias cada - um no verão, de 1º de dezembro a 15 de janeiro; outro no ínicio das chuvas, de 1º de abril a 15 de maio. Nessas ocasiões, as embarcações de arrasto são proibidas de praticar a pesca de camarão e os pescadores ficam protegidos pela Previdência Social. Desde então, o Tamar passou a registrar queda nos índices de mortalidade das tartarugas marinhas.

Tartaruga Tartaruga-de-pente ou Tartaruga-legítima

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